Câmara analisa Projeto de Lei para legalizar substituição de lâmpadas halógenas por LED
O Projeto de Lei 1108/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no Código de Trânsito Brasileiro ao permitir a substituição de lâmpadas halógenas por tecnologia LED. Atualmente, a Resolução 667/17 do Contran proíbe a troca de lâmpadas que não sejam originais de fábrica, o que impede proprietários de veículos antigos ou de entrada de atualizarem o sistema de iluminação de forma legal.
A proposta argumenta que a tecnologia LED oferece uma eficiência luminosa superior, consumindo menos energia da bateria e proporcionando maior visibilidade noturna, o que impacta diretamente na segurança viária. O texto prevê que a substituição seja permitida desde que respeitadas as especificações de cor e intensidade previstas pelas normas técnicas de segurança.
Setores da indústria acompanham a tramitação com otimismo, prevendo um aquecimento no mercado de reposição e acessórios. Se aprovado, o proprietário não precisará mais realizar alterações no documento do veículo, desde que o componente instalado possua certificação de órgãos reguladores, como o Inmetro.
A medida visa alinhar a legislação brasileira aos padrões globais de modernização da frota. Especialistas apontam que, além da segurança, a durabilidade das lâmpadas LED reduz a necessidade de manutenções frequentes, gerando um benefício econômico a longo prazo para o condutor.
Insight do Especialista da Drift Brasil: A legalização do LED é um avanço técnico necessário, mas exige atenção do consumidor à qualidade do componente. Lâmpadas de baixa qualidade podem causar ofuscamento para outros motoristas e superaquecimento no sistema elétrico. O mercado deve focar na oferta de produtos com dissipação térmica eficiente para garantir que o ganho em visibilidade não resulte em falhas prematuras no conjunto óptico.
Fonte: Automotive Business - https://www.automotivebusiness.com.br/pt/posts/setor-automotivo/pl-propoe-liberacao-de-led-em-substituicao-as-halogenas/
